Universidade Veiga de Almeida

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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Regulamentação do Designer de Interiores

Você sabia que a atuação do designer de interiores é garantida pelo Ministério do Trabalho? Atualmente, mesmo sem a regulamentação da profissão (que ainda estamos batalhando), é possível ter a carteira assinada como um Designer de Interiores. O profissional tem a atuação garantida por meio da inclusão do Designer de Interiores na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), listagem estabelecida em 2002, pelo Ministério do Trabalho.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. E a atuação do DI está garantida no código 2629 – Designer de Interiores de nível superior, e no código 3751 – Designer de Interiores, de vitrines e visual, visual merchandiser e afins (nível médio).

A ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores) criou uma página no Facebook  para discussão sobre a Regulamentação da profissão de Designer de Interiores no Brasil. 

https://www.facebook.com/RegulamentacaodoDI

 

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