Dia Estadual do Design
Lei -
2012
Lei Nº 6.265, de 18 de junho de 2012
Altera a Lei
Nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às
datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro, para instituir no calendário
oficial do estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Design" no
estado do Rio de Janeiro
O
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
E eu sanciono a
seguinte Lei:Art. 1º - Fica incluído no Anexo da Lei Nº 5.645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o "dia estadual do design do estado do Rio de Janeiro a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2012
Sérgio Cabral
Governador
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